DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 14 a 17 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa