DECRETO - DE 4 DE OUTUBRO DE 1831

Marca o prazo do recebimento nas estações publicas das notas do banco do velho padrão.

Cumprindo prover a prompta, e effectiva substituição das notas do Banco em circulação por outras do novo padrão, como foi prescripto na Lei de 23 de Setembro de 1829: a Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem Declarar que as notas do Banco em circulação, que a citada Lei mandou substituir, não serão recebidas nas Estações Publicas sete mezes depois da data do presente Decreto.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.