DECRETO - DE 21 DE ABRIL DE 1831

Transfere a cadeira de rhetorica do Seminario de Olinda para o Curso Juridico da mesma cidade.

A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador, Tomando em consideração o proveito que resulta a mocidade de se transferir a cadeira de rhetorica do Seminario de Olinda para o Curso Juridico da mesma cidade, afim de ter alli, entre os demais estudos preparatorios, o conveniente exercicio: Ha por bem que se transfira para o referido Curso Juridico a mencionada cadeira, continuando a regel-a, como até agora, o actual professor, Fr. Miguel do Sacramento Lopes.

O Visconde de Goyanna, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Abril de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS.

NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

Visconde de Goyanna.