DECRETO - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1830

Supprime o lugar de Intendente da Marinha da Provincia do Rio Grande do Sul.

Tendo-se na Lei do orçamento das despezas para o anno financeiro, que ha de correr do primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e um ao ultimo de Junho de mil oitocentos trinta e dous, supprimido o ordenado e maioria de soldo do Intendente da Marinha da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e não devendo portanto continuar a haver alli semelhante emprego: Hei por bem Dispensar delle ao Capitão de Mar e Guerra Antonio Joaquim do Couto que o exercia.

O Marquez de Paranaguá, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paranaguá.