DECRETO - DE 16 DE ABRIL DE 1830

Dá organização á Administração do Correio da Provincia de S. Paulo.

Tendo ouvido o Director Geral dos Correios: Hei por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março do anno passado, Organizar a Administração do Correio da cidade de S. Paulo, com os empregados mencionados na relação, que com este baixa, assignada pelo Marquez de Caravellas, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Abril de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Caravellas.

Relação dos empregados na Administração do Correio da Cidade de S. Paulo, a que se refere o Decreto da data desta

Um Administrador, que servirá tambem de Thesoureiro, com a gratificação annual de quinhentos e cincoenta mil réis.

Um Ajudante, que servirá tambem de Contador, com a gratificação annual de quatrocentos mil réis.

Um Official papelista, com a gratificação annual de trezentos mil réis.

Um Porteiro, que tambem ajudará a escripturação, com a gratificação annual de trezentos mil réis.

Um Correio, que entregará os officios, e o mais expediente de cartas, vencendo diariamente quatrocentos e oitenta réis.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Abril de 1830.

Marquez de Caravellas.