Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS, 1º-VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.286, de 21 de setembro de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.286, de 21 de setembro de 1973, que “modifica a legislação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas”.
SENADO FEDERAL, em 7 de novembro de 1973.
Antônio Carlos Konder Reis
1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA