Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.239, de 2 de outubro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.239, e 2 de novembro de 1972, que “acrescenta parágrafo ao art. 5º do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e dispõe sobre financiamento à exportação”.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 24-11-72