Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO Nº 67, DE 1966.

Aprova a Emenda ao Acôrdo para o Programa de Agricultura e Recursos Naturais, assinado em 26 de junho de 1953, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América.

Art. 1º É aprovada a Emenda ao Acôrdo para o Programa de Agricultura e Recursos Naturais, assinado em 26 de junho de 1953, conforme Notas de 31 de dezembro de 1964 e 5 de abril de 1965, trocadas entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo Nogueira da Gama

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA