Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, de 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Difusora Bento Gonçalves Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de novembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Rádio Difusora Bento Gonçalves Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE