Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1999.
Aprova o ato que renova à permissão da “Rádio Itapema FM de Porto Alegre Ltda.’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.084, de 16 de dezembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão da “Rádio Itapema FM de Porto Alegre Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE