1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1989
Aprova o texto da Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre a Continuidade de Emprego da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre a Continuidade de Emprego da Gente do Mar, adotada em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão da Convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de outubro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente