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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1989

Aprova o texto da Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre a Continuidade de Emprego da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre a Continuidade de Emprego da Gente do Mar, adotada em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão da Convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 31 de outubro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente