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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1988
Aprova os textos dos Decretos-Leis nºs 2.335, de 12 de junho de 1987, que dispõe sobre o congelamento de preços e aluguéis, reajustes mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços - URP e dá outras providências; 2.336, de 15 de junho de 1987, que altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; 2.337, de 18 de junho de 1987, que altera os artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências; 2.339, de 26 de junho de 1987, que altera o Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências; 2.342, de 10 de julho de 1987, que altera os artigos 13 e 14 do Decreto‑Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; e 2.343, de 10 de julho de 1987, que acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
Artigo único. São aprovados os textos dos Decretos-Leis nºs 2.335, de 12 de junho de 1987, que dispõe sobre o congelamento de preços e aluguéis, reajustes mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços - URP e dá outras providências; 2.336, de 15 de junho de 1987, que altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; 2.337, de 18 de junho de 1987, que altera os artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências; 2.339, de 26 de junho de 1987, que altera o Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências; 2.342, de 10 de julho de 1987, que altera os artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; e 2.343, de 10 de julho de 1987, que acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente