Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1984

Aprova os textos dos Decretos-leis nºs 2.121, de 16 de maio de 1984, que "institui a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino e dá outras providências"; e 2.123, de 05 de junho de 1984, que "altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984, que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências".

Artigo único - São aprovados os textos dos Decretos-leis nºs 2.121, de 16 de maio de 1984, que "institui a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências"; e 2.123, de 05 de junho de 1984, que "altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984, que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE