Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 66, de 1983

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali, concluído em Brasília, a 7 de outubro de 1981.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali, concluído em Brasília, a 7 de outubro de 1981.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE