Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1976
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, durante o mês de setembro corrente, em visita oficial ao Japão.
Art. 1º - É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, durante o mês de setembro corrente, em visita oficial ao Japão.
Art. 2º' - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE