Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3.º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, de 1954.

Art. 1.º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas que, mediante despacho de autorização do Presidente da República, exarado na Exposição de Motivos n.º 1.537, do Ministério da Fazenda, datada de 5 de Agôsto de 1953, ordenou o registro, "sob reserva", da ordem de pagamento da importância de Cr$603,30 (seiscentos e três cruzeiros e trinta centavos), expedida a favor da firma Serafim Ferreira & Cia. Ltda., no Distrito Federal, e correspondente a fornecimento de material feito ao mesmo Ministério.

Art. 2.º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de novembro de 1954.

Alexandre marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA