DECRETO LEGISLATIVO N. 66 – DE 2 DE MARÇO DE 1937
Manda arquivar o contrato celebrado entre a Companhia Central, de Compras e a “Cobrasil”, Companhia de Mineração e Metalurgia, “Brasil”, para fornecimento de máquinas ao Departamento de Aeronáutica Civil, a que o Tribunal de Contas negou registo
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil :
Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo único. Fica arquivado o processo relativo à recusa de registo, pelo Tribunal de Contas, do contrato celebrado a 23 de outubro de 1936, entre a firma “Cobrasil”, Companhia de Mineração e Metalurgia “Brasil”, e a Comissão Central de Compras, para o fornecimento de três locomotivas, “Montania”, destinadas ao Departamento de Aeronáutica Civil; revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 2 de março de 1937.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.