Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Sociedade Rádio Araguaia de Brusque Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 98, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 20 de outubro de 1990, a permissão outorgada a “Sociedade Rádio Araguaia de Brusque Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1999.
Senador Antonio Carlos Magalhães
PRESIDENTE