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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1990
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educacional, Cultural e Assistencial de Pinheiro (Fecap), para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão.
Art. 1º É aprovado o ato que outorga permissão à Fundação Educacional, Cultural e Assistencial de Pinheiro (Fecap), para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, e com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão, ato a que se refere a Portaria nº 172, de 21 de setembro de 1989.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente