Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1981.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Sanitária, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília, a 11 de setembro de 1980.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Sanitária, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília, a 11 de setembro de 1980.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 11 de novembro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE