Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO LEGISLATIVO nº 65, de 1956.
Aprova o têrmo de contrato celebrado entre a firma I. B. M. World Trade Corporation e a Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 1º É aprovado o têrmo de contrato celebrado a 6 de dezembro de 1954, entre a firma I. B. M. World Trade Corporation e o Ministério da Agricultura - Divisão do Material do Departamento de Administração - para locação de serviço de máquinas elétricas de contabilidade e estatística, ao qual o Tribunal de Contas recusara registro em sessão realizada a 30 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de 1956.
João Goulart
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL