Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, de 1954.
Art. 1.º - É aprovado o têrmo do contrato celebrado em 17 de Novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telegráfos e a firma Construtora Ecra Limitada, para construção de prédio destinado a Agência Postal-Telegráfica de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL em 12 de novembro de 1954.
Alexandre marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA