Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à fundação TV EDUCATIVA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de outubro de 2000, que outorga concessão à Fundação TV Educativa Universidade Católica de Santos para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal