Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 44, DE 2005
Suspende a execução da Lei Municipal nº 11.659, de 4 de novembro de 1994, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da Lei Municipal nº 11.659, de 4 de novembro de 1994, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 227.384-8 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal