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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1992
Restabelece a vigência da Resolução nº 88, de 1991, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É restabelecida, com prazo de vigência até 30 de junho de 1993, a Resolução nº 88, de 1991, do Senado Federal, que retifica a Resolução nº 47, de 1990, que autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo à empresa MLW - Intermed - Export - Import, da República Democrática Alemã, no valor de CL$‑RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênio e cinqüenta centavos), ou seu valor em moeda corrente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de julho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente