RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1984
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 99, de 1982, destinada a investigar a crise na Previdência Social Brasileira.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Artigo único - É prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 99, de 1982, destinada a investigar a crise na Previdência Social brasileira.
Sala das Comissões, 27 de agosto de 1984. José Fragelli - Gastão Müller - Galvão Modesto - Carlos Lyra - Bendito Berreira - Saldanha Derzi - João Castelo - Passos Pôrto - Jutahy Magalhães - Gabriel Hermes - Cid Sampaio - Carlos Chiarelli - João Calmon - Mário Maia - Altevir Leal - Marcondes Gadelha - Affonso Camargo - Alberto Silva - Martins Filho - Fernando Henrique Cardoso - Nelson Carneiro - Guilherme Palmeira - Almir Pinto - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista.