Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, a elevar em Cr$243.872.710,80 (duzentos e quarenta e três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, setecentos e dez cruzeiros e oitenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$243.872.710,80 (duzentos e quarenta e três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, setecentos e dez cruzeiros e oitenta centavos), correspondentes a 167.730 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1.453,96 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e noventa e seis centavos), vigente em Janeiro/82, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados execução integrada de obras de infra-estrutura e comunitárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE MARÇO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE