Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1964
Altera a Resolução nº 29, de 1963, que autorizou o Govêrno do do Estado do Pará a realizar, por intermédio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco Interamericano do Desenvolvimento.
Artigo único. O art. 1º da Resolução nº 29, de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, por intermédio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no total de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares), destinados à melhoria do abastecimento de água e do sistema de esgotos sanitários da cidade de Belém, nas condições previstas na Lei nº 2.819, de 4 de julho de 1963, daquele Estado, alterada pela Lei nº 3.051, de 31 de julho de 1964 publicada no Diário Oficial do Estado do Pará a 1 de agosto de 1964."
Senado Federal, em 13 de outubro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal