Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas à substituição de 10.016.984.488 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo (BTSP-E), com vencimento no segundo semestre de 1991.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).

Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se à substituição de 10.016.984.488 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo (BTSP-E), vencíveis no segundo semestre de 1991.

Art. 2º As condições financeiras da emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo são as seguintes:

a) quantidade: será definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, levando-se em conta que o montante dos títulos vencidos (BTSP-E) deverá ser equivalente ao dos novos títulos emitidos (LFTP);

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

d) prazo: até 1.825 dias;

e) valor nominal: Cr$ 1,00;

f) características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento

Quantidade

Código

16.09.91

2.504.246.122

020.000

16.10.91

2.504.246.122

020.000

18.11.91

2.504.246.122

020.000

16.12.92

2.504.246.122

020.000

 

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

16.09.91

15.01.95

521825

15.01.90

16.10.91

15.01.95

521825

15.01.90

18.11.91

15.01.95

521825

15.01.90

18.11.91

15.06.95

521825

15.06.90

16.12.91

15.06.95

521825

15.06.90

 

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente