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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 43, DE 1989

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos).

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), destinado ao Programa Básico de Investimento do Município, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente