Faço saber que O SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$40.600.000,00 (quarenta milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$40.600.000,00 (quarenta milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de galerias pluviais, guias e sarjetas, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Caarapo, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 32.789,455 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, guias e sarjetas, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo. (Redação dada pela Resolução n.º 269, de 1987)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 25 DE MARCO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE