Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo, eleve em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Graça, Estado de São Paulo, eleve em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias e logradouros públicos daquela cidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 8 de setembro de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE