Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, nos termos do item 2º do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 43, de 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a prorrogar, até quatro anos, as datas de vencimento dos pagamentos do financiamento externo contratado, em 12 de setembro de 1968, pelo Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC - com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau - Bahamas.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Ceará autorizado a prorrogar, até quatro anos, as datas de vencimento das prestações do financiamento externo contratado, em 12 de setembro de 1968, pelo Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC - com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau - Bahamas.

Art. 2º - As operações do reescalonamento a que se refere o artigo anterior, mantida a garantia de aval do Banco do Brasil S.A., com a contragarantia do Estado do Ceará e vinculação das quotas do Fundo Rodoviário Nacional, realizar-se-ão de acordo com as normas e taxas de juros admitidas pelo Banco Central do Brasil para os casos desta natureza, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira da União.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de setembro de 1971.

SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução n.º 45) Publicada no DCN (Seção II) de 15-9-71.