Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do REGULAMENTO INTERNO, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1967.
Aposenta a Taquigrafa de Debates, PL-3, Maria da Apparecida Jordão, Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentada, nos termos dos artigos 100, item I, e 101, item I, letra b, da Constituição de 1967, combinadas com o disposto na Resolução nº 16, de 1963, a Taquigrafa de Debates, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Maria da Apparecida Jordão.
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO
(Projeto de Resolução nº 45/67
Publicada no DCN (Seção II) de 19-5-67.