Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do REGULAMENTO INTERNO, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1967.

Aposenta  a Taquigrafa de Debates, PL-3, Maria da Apparecida Jordão, Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentada, nos termos dos artigos 100, item I, e 101, item I, letra b, da Constituição de 1967, combinadas com o disposto na Resolução nº 16, de 1963, a Taquigrafa de Debates, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Maria da Apparecida Jordão.

SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO

(Projeto de Resolução nº 45/67

Publicada no DCN (Seção II) de 19-5-67.