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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 42, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares americanos).
Art. 1° E o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares americanos), com a garantia da União e contragarantias do Estado de Alagoas, destinada à consolidação do sistema viário do Estado e à conclusão dos sistemas coletivos de abastecimento de água do semi-árido alagoano, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente