Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 687, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS COMUNICADORES DE OURÉM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ourém, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 569, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação dos Amigos Comunicadores de Ourém a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ourém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal