Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 683, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à CANABARRA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Descalvado, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 337, de 19 de março de 2002, que outorga permissão à Canabarra Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Descalvado, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal