Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 682, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO NOVA FM LENÇÓIS LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 169, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Rádio Nova FM Lençóis Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal