Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 678, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à INPACTO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE TEÓFILO OTONI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 614, de 6 de novembro de 2007, que outorga autorização à INPACTO - Instituto de Promoção Artístico-Cultural de Teófilo Otoni para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal