REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 672, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE CALÇOENE – ASSOCAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Calçoene, Estado do Amapá.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 1.976, de 1° de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Calçoene - ASSOCAL  a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Calçoene, Estado do Amapá, retificando-se o prazo de autorização para dez anos, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal