Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 668, DE 2010

 

Aprova o texto do Acordo por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de setembro de 2010.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal