Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 668, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO VALE DO TIBAGI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145, de 26 de março de 2001, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Vale do Tibagi a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal