Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 665, DE 2010 (*)

Aprova o texto da Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, adotada em 21 de dezembro de 2001, e do seu Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V, adotado em 28 de novembro de 2003.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, adotada em 21 de dezembro de 2001, e do seu Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V, adotado em 28 de novembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda e de seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de setembro de 2010.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

         (*) O texto da Emenda acima citada está publicado no DSF de 01/05/2010.