REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 665, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO FM CRISTO REDENTOR ÁUDIO E VÍDEO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 629, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio FM Cristo Redentor Áudio e Vídeo a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaperuna, Estado  do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de outubro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal