REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 660, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO FRATERNAL DE QUIXADÁ – AFRAQ, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 95, de 29 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Fraternal  de  Quixadá - AFRAQ a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de outubro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal