Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 658, DE 2010 (*)
Aprova o texto da Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, assinada na Haia, em 25 de outubro de 1980.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, assinada na Haia, em 25 de outubro de 1980, com a reserva prevista na alínea a do segundo parágrafo do artigo 28, relativa ao segundo parágrafo do artigo 7º do texto convencional.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º A reserva referida no artigo anterior poderá constituir-se mediante a apresentação de declaração, à autoridade depositária da Convenção, em conformidade com o disposto nos artigos 24 e 29 do texto convencional, no sentido de que os formulários e documentos a serem encaminhados para autoridades brasileiras deverão ser acompanhados de tradução para o português.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de setembro de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 18/03/2010.