REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 658, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO MATERNIDADE ANTENOR FREITAS ABREU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeirândia, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 47, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Fundação Maternidade Antenor Freitas Abreu a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeirândia, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal