Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO JEREMOABO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 322, de 30 de agosto de 2004, que outorga permissão à Rádio Jeremoabo FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de maio de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal