Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 88, DE 2003

 

Aprova o ato que renova a permissão da RÁDIO O DIA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 375, de 24 de julho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 25 de agosto de 1998, a permissão da Rádio O Dia FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal