PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINÓPOLIS

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Faço  saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 88, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Capinópolis a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Capinópolis, Estado de Minas Gerais.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 23, de 18 de março de 1999, que autoriza a Prefeitura Municipal de Capinópolis a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Capinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de abril de 2001

 

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal