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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 88, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Capinópolis a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Capinópolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 23, de 18 de março de 1999, que autoriza a Prefeitura Municipal de Capinópolis a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Capinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2001
Senador Jader Barbalho
Presidente do Senado Federal